Estado democrático de direito na perspectiva de Norberto Bobbio
DOI:
https://doi.org/10.70597/vozes.v9i17.1516Palabras clave:
Democracia, Direitos, Progresso MoralResumen
Partindo de uma definição de democracia, o presente trabalho objetiva refletir sobre as condições necessárias para a realização substancial do regime democrático. A mudança de perspectiva em relação à concepção do Estado, que migra do organicismo para o individualismo, coloca o indivíduo no cerne da relação homem/Estado, restituindo-lhe a autonomia e o indivualismo obscurecidos pela concepção organicista. Essa mudança permite a ampliação dos direitos do homem, nas suas diversas especificidades, redesenhando sua atuação tanto na esfera privada como na pública. A inversão das posições, com a prevalência dos direitos sobre os deveres, se torna, portanto, a pedra de toque do Estado democrático de direito. De um lado, tal inversão faz com que o homem assuma um protagonismo na relação homem/Estado; de outro, faz com que o Estado redefina sua atuação não mais voltada para si como sendo o fim da associação humana, mas como um instrumento voltado à garantia e proteção efetiva dos direitos do homem. Apesar da valorização humana que se observa por meio dessa inversão e que traz consigo a sobreposição dos direitos em relação aos deveres, Bobbio (2004) ressalta que a efetividade do regime democrático depende não apenas do exercício concreto de direitos, mas também de uma evolução da condição moral do homem, seja em relação a quem governa ou a quem é governado. Para o autor, não apenas a educação, a garantia de direitos e sua efetividade constituem o caminho para a realização plena de um regime democrático, porém é fundamental, ainda, a evolução do homem a partir do seu progresso moral.
Citas
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